A elaboração de protocolos analgésicos, com a finalidade de uniformizar processos e de facilitar a organização analgésica do pós-operatório, são aspectos essenciais do funcionamento da nossa Unidade de Dor Aguda
Como critérios, foram estabelecidos dois tipos de analgesia: convencional e não-convencional.
Denominámos analgesia convencional toda a analgesia passível de colocar em marcha apenas pela prescrição dos clínico, sem necessidade da sua intervenção directa. O enfermeiro recebe a instrução e executa.
Englobámos no conceito de analgesia não-convencional todas as modalidades analgésicas que necessitam da intervenção directa do anestesiologista para poder ser iniciada. É o que se passa com a analgesia por via epidural, que exige a inserção do respectivo cateter antes de poder ser iniciada ou com a PCA (analgesia controlada pelo doente), que obriga à programação da máquina por um clínico, antes de poder ser prescrita.
| Convencionais | Orais | Não-Convencionais | Fast-track |
| CONV_01 | ORAL_01 | N-CONV_A | FT PRINCIPAL |
| CONV_02 | ORAL_02 | N-CONV_C | FT ALTERNATIVO |
| CONV_03 | ORAL_03 | N-CONV_D | |
| CONV_04 | ORAL_04 | N-CONV_E | |
| CONV_05 | N-CONV_G | ||
| CONV_06 | N-CONV_H | ||
| CONV_07 | N-CONV_J | ||
| CONV_08 | N-CONV_K | ||
| CONV_09 | N-CONV_L | ||
| CONV_10 | |||
| CONV_11 | |||
| CONV_12 |