Regulamento do Prémio Oncoanestesia/Pfizer 2008


Regulamento:
Artigo 1º
(Prémio Oncoanestesia/Pfizer)
1. O Prémio Oncoanestesia/Pfizer, é um contributo da Comissão Organizadora do Oncoanestesia 2008 e dos Laboratórios Pfizer para distinguir, nos termos do presente Regulamento, trabalhos originais de autores médicos, efectuados em língua portuguesa e apresentados de dupla forma – em poster e em comunicação oral – que se debrucem preferencialmente sobre aspectos de investigação básica ou clínica no âmbito da Anestesiologia e/ou Terapêutica da Dor Aguda. No entanto, serão também aceites casos clínicos, trabalhos de revisão ou meta-análise dentro do mesmo âmbito.
2. O Prémio conta com o patrocínio dos Laboratórios Pfizer Lda.
Artigo 2º
(Finalidade do Prémio)
A finalidade do Prémio é promover a elaboração de trabalhos inéditos, estimulando a investigação sobre as temáticas já definidas no Artigo anterior.
Artigo 3º
(Valor do Prémio)
O valor do Prémio a atribuir ao melhor trabalho será, para o ano 2008, de 3.000,00 (três mil euros).
A Organização poderá ainda distinguir mais dois trabalhos, a que atribuirá, por sua iniciativa, um valor de 1.500,00 (mil e quinhentos euros) e um de 500,00 (quinhentos euros).
Artigo 4º
(Candidatos)
1. Podem candidatar-se médicos, individualmente ou em grupo.
2. Não serão aceites candidaturas de titulares dos órgãos directivos ou funcionários dos Laboratórios Pfizer, de membros do Júri e respectivos familiares.
3. No caso de trabalhos realizados por mais de um autor, deverá ser nomeado um representante do grupo que será o apresentador da comunicação oral.
4. O autor, ou a pessoa indicada nos termos do número anterior, deverá obrigatoriamente inscrever-se no Oncoanestesia 2008, sem o que o resumo do trabalho não será aceite.
Artigo 5º
(Requisitos dos resumos dos trabalhos)
Os resumos dos trabalhos a enviar apenas poderão candidatar-se ao Prémio Oncoanestesia/Pfizer 2008 se obedecerem às seguintes regras:
a) Serem originais, pelo que não poderão ter sido previamente publicados;
b) Ser apresentados em formato digital e redigidos em processador de texto WORD;
c) O tipo de letra (fonte), deverá ser o Times New Roman, tamanho 10 pts.
d) O título do resumo será escrito em letras maiúsculas (tamanho 12 pts, no mesmo tipo de letra).
e) Os resumos deverão ser estruturados e limitados a um máximo de 250 palavras.
f) O nome dos autores não poderá constar do resumo e deverá ser apenas mencionado no texto do email de envio. O nome do autor designado para apresentar o trabalho deverá vir sublinhado no mesmo email (anexar o resumo ao email).
g) O número máximo de autores permitido em cada trabalho será de três.
h) O resumo não deverá conter informação, explícita ou implícita, que permita apurar o local ou a Instituição onde foram efectuados.
Artigo 6º
(Prazo e modo de entrega dos resumos)
1. Os resumos dos trabalhos deverão ser enviados por email para o Oncoanestesia 2007, para o endereço premio.onco2008@oncoanestesia.org,colocados em “attach”, até às 24 horas do dia 30 de Setembro de 2008, nos moldes estabelecidos no artigo anterior;
2. A recepção dos resumos será confirmada por email, pelo Secretariado do Oncoanestesia 2008, no prazo de 6 dias úteis;
3. Se não for recebida qualquer confirmação no referido prazo de 6 dias úteis, deverá ser contactado o Secretariado (Tel: 217 229 885 ).
4. O resumo apenas será considerado aceite após confirmação da inscrição no Oncoanestesia 2008 do autor que fará a sua apresentação.
Artigo 7º
(Estrutura do resumo dos trabalhos)
Os resumos dos trabalhos deverão ser estruturados de forma a mencionar:
a) Os objectivos do trabalho;
b) O material e a metodologia utilizados;
c) Os resultados obtidos;
d) As conclusões.
O não respeito desta estrutura é passível de não aceitação do trabalho.
A qualidade do resumo e os termos em que ele for apresentado, serão à posterior avaliados pelo Júri, com influência na classificação final do trabalho.
Artigo 8º
(Elementos relativos à identificação do autor ou autores dos trabalhos)
1. A identificação do autor designado para apresentar o trabalho, deverá conter: nome completo, morada, contacto telefónico, Instituição e Serviço onde trabalha e categoria profissional.
2. O email do autor que apresentar o trabalho deverá obrigatoriamente ser incluído, para futura correspondência.
Artigo 9º
(Júri – Constituição)
1. Os membros do Júri serão convidados e nomeados pela Sociedade Portuguesa de Anestesiologia, que designará o seu Presidente.
2. O Júri será constituído por três elementos.
Artigo 10º
(Competências do Júri)
São competências do Júri:
a) Nomear de entre os seus elementos o Secretário;
b) Definir os critérios de avaliação das candidaturas;
c) Elaborar uma grelha qualificativa que permita classificar os trabalhos, fazendo constar todos os aspectos pontuáveis, no critério do Júri;
d) Deliberar sobre a classificação dos trabalhos tendo em conta: o seu valor intrínseco e a sua dupla apresentação sob a forma de poster e comunicação oral, a qualidade do resumo apresentado, pontuando todas elas e apurando a média de todos os aspectos classificados, para cálculo da pontuação definitiva e, finalmente, atribuição do Prémio;
§ único: A classificação dos trabalhos em forma de poster deverá estar previamente atribuída, em total anonimato, aquando das comunicações orais;
e) Convertendo a classificação final numa escala de 0-20, o primeiro prémio apenas deverá ser entregue se obtiver, no mínimo, 14 valores.
f) A atribuição do prémio a um trabalho que, embora considerado o melhor, não obtenha 14 valores, só poderá ser feita por decisão do Presidente do Oncoanestesia 2008.
g) Elaborar as actas das suas reuniões;
h) Decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento;
Artigo 11º
(Admissão dos trabalhos a concurso)
1. A aceitação ou rejeição dos trabalhos a concurso será efectuada pela Organização do Oncoanestesia 2008 e a notificação da decisão será enviada pelo Secretariado até 15 de Outubro de 2008;
2. Após esta data serão facultados aos membros do Júri os resumos dos trabalhos, excluídos os elementos de identificação dos mesmos, para que possam exercer, em total anonimato, as competências mencionadas no artigo anterior;
3. Os autores dos trabalhos aceites a concurso serão informados pelo Secretariado, em devido tempo, dos detalhes relacionados com as suas apresentações (poster e comunicação oral), sendo certo que os trabalhos em poster, totalmente concluídos e sem conterem qualquer elemento de identificação, deverão dar entrada no Secretariado até às 16:00 horas de 31 de Outubro de 2008, acompanhados de subscrito fechado contendo o resumo anteriormente enviado, a identificação dos autores com o nome sublinhado de quem o apresentar e a prova da sua inscrição;
4. O formato do poster será idêntico para todos os candidatos e obrigatoriamente 120 cm (A) x 90cm (L), de forma a ser afixado verticalmente em posição de retrato.
5. Serão posteriormente programadas, durante o evento, as comunicações orais, dispondo os autores de 5 minutos para as apresentarem, não havendo nenhum figurino obrigatório para tal nem tão pouco sendo necessário repetir o layout do poster. A apresentação será pública e em auditório, sem o poster presente e de forma absolutamente livre.
Artigo 12º
(Classificação dos trabalhos)
1. Os trabalhos admitidos a concurso serão classificados de acordo com os critérios definidos anteriormente.
2. O autor, ou representante do grupo, do trabalho vencedor será informado publicamente durante a cerimónia para entrega do Prémio.
Artigo 13º
(Repartição e/ou não atribuição do Prémio Oncoanestesia/Pfizer)
1. O Júri pode deliberar no sentido da divisão de qualquer um dos prémios, ex-aequo, até ao máximo de dois trabalhos para cada prémio, do mesmo modo que poderá optar pela decisão de não atribuição de nenhum deles sempre que, no seu exclusivo entendimento, os requisitos de qualidade por si definidos não se encontrem preenchidos.
2. No caso de não atribuição do Prémio Oncoanestesia/Pfizer (1º Prémio), o seu valor reverterá a favor da APAO (Associação Portuguesa de Anestesia Oncológica), que o utilizará dentro do preceituado nos respectivos Estatutos, e dando cumprimento integral à legislação em vigor no respeitante a associações sem fins lucrativos.
Artigo 14º
(Menções Honrosas)
1. É conferida ao Júri a competência de atribuição de menções honrosas, até ao máximo de duas.
2. Competirá à Organização a emissão dos respectivos certificados, em caso de atribuição.
Artigo 15º
(Entrega do Prémio Oncoanestesia/Pfizer)
A divulgação e a entrega do Prémio Oncoanestesia/Pfizer, restantes prémios e eventuais menções honrosas, será efectuada na cerimónia de encerramento do Encontro.
Artigo 16º
(Carácter definitivo das deliberações do júri)
As deliberações do Júri são soberanas e definitivas, delas não havendo recurso.
Artigo 17º
(Esclarecimentos)
1. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser dirigido ao Secretariado do Oncoanestesia 2008.
2. Os esclarecimentos serão prestados pela Organização do Oncoanestesia 2008.
Artigo 18º
(Disposição Final)
Os trabalhos premiados (resumos, poster e áudio/vídeo das comunicações orais), poderão ser publicados, divulgados, reproduzidos, comercializados, distribuídos, traduzidos, editados e reeditados, quer a nível nacional como internacional, por um período de 5 anos pela Organização do Oncoanestesia e/ou pela entidade patrocinadora do Prémio.

2º período de inscrições: até 31 de Outubro

Consulte os workshops satélites do Oncoanestesia 2008

O jantar oficial do Oncoanestesia 2008 terá lugar em 7 de Novembro no Teatro Tivoli de Lisboa

Consulte o Programa Científico do Oncoanestesia 2008

Regulamento do Prémio Oncoanestesia/Pfizer 2008